Se você tem dúvidas sobre como funciona a CIPA, confira o texto a seguir!
Primeiramente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
De acordo com o subitem 5.2.1 da NR-5, a CIPA deve ser constituída e mantida por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja a seguir mais informações sobre essa importante comissão.
O que é CIPA?
A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e dos empregadores, que contribuem para a implementação e o desenvolvimento das ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Conforme o subitem 5.3 da NR-5, a CIPA tem as seguintes atribuições:
Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identi
ficar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
Requisitar à organização as informações sobre questões r
elacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médi
co e as informações pessoais;
Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Como funciona a constituição da CIPA?
Como vimos, a CIPA é composta por representantes dos empregados e da organização, sendo que os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto e os representantes da organização são por ela designados.
O presidente da CIPA é indicado pela organização, dentre os seus representantes, e o vice-presidente é escolhido pelos empregados entre os titulares eleitos.
O mandato dos membros da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.
Como funciona a eleição da CIPA?
O processo eleitoral tem início com a convocação, pelo empregador, para escolha dos representantes dos empregados, no mínimo sessenta dias antes do término do mandato em curso.
O presidente e o vice-presidente deverão constituir a comissão eleitoral, responsável pela organização e o acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos em que não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.
Em seguida, publica-se o edital de convocação da eleição e a abertura dos prazos de inscrição dos candidatos. Algumas condições devem ser observadas:
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