As empresas que estão na CLT devem gerar o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - de acordo com a lei, e isso já sabemos. Porém, existem algumas dúvidas comuns sobre o ASO, desde o básico ao plausível. Vejamos 10 delas: 1. O que é o ASO?
Aso ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento médico que atesta a avaliação de um funcionário de uma empresa. No ASO é verificado a saúde do trabalhador, se ele está apto a cumprir as atividades requeridas e etc. O ASO é um dos registros que compõe o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
2. Qual o Objetivo do ASO?
O objetivo do ASO é avaliar e constatar se o empregado está apto ou não para realizar as atividades de sua função dentro da empresa. O ASO evidencia também todos os riscos naturais que o empregado pode passar no ambiente de trabalho.
3. Em Quais Situações Gerar?
O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido em:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame para retorno ao trabalho;
Exame para mudança de Risco;
Exame demissional.
Obs.: No periódico, geralmente depende da função e do grau de risco, mas costuma ser semestral/anual.
4. Quem Pode Emitir o atestado?
O médico do trabalho. Porém, um médico de outra especialidade ou clínico geral pode também fazer o ASO se necessário, desde que esteja registrado devidamente no Conselho Regional de Medicina vigente do local onde atua.
5. O ASO é Obrigatório?
Sim, o atestado é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob a CLT. Sempre é emitido em duas vias, uma do funcionário e uma da empresa.
6. Quem Paga Pelo ASO?
Todos os custos relativos às obrigações perante ao funcionário são responsabilidade da empresa ou empregador. Portanto a empresa paga.
7. Empregados que estão afastados ou de férias, podem ser direcionados ao exame?
Não. Caso a empresa envie um funcionário em seu período de férias ou afastamento para fazer um ASO periódico, por exemplo, ela não está agindo conforme a legislação. O funcionário só pode ser direcionado ao exame em seu período de trabalho ativo.
8. Qual o prazo de um admissional/periódico já realizado seja usado como um exame demissional?
O último exame ocupacional ASO pode ser usado como exame demissional também, caso esteja dentro do prazo determinado:
empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias.
9. O que contém no ASO?
Algumas informações são obrigatórias constar no ASO. Conforme a NR-7, o ASO deve conter pelo menos:
Nome completo do empregado, identidade sua função;
Riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
A quais exames médicos o empregado foi submetido e a data em que foram realizados;
Quando houver necessidade, o nome do médico coordenador e o seu CRM;
Constatação de apto ou inapto para a função;
Nome do médico que fez o exame, endereço e telefone de contato, além de assinatura com o carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
10. O ASO traz benefícios para empresa e empregado? Quais?
Além de um documento obrigatório, o ASO tem mútuos benefícios:
atua como certificado contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho individual e da organização;
Evita problemas legais futuros para ambos;
Possibilita a contratação de pessoas com deficiência, conforme as aptidões;
É uma parte que integrado o PCMSO, que é usado para monitorar a saúde do empregado;
Reduz absenteísmo do funcionário.
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